7. GUIA 18.9.13

1. CONTRATO SEM RISCO
2. CUIDADO ANTES DE ASSINAR
3. CONSENSO NO ALUGUEL

1. CONTRATO SEM RISCO
IDEALMENTE, UM CONTRATO  FRUTO DA NEGOCIAO JUSTA ENTRE DUAS OU MAIS PARTES. NA PRTICA, CONTRATOS-PADRO, COMO OS ASSINADOS NO MOMENTO DA ABERTURA DE UMA CONTA BANCRIA OU NA COMPRA DE UM IMVEL DIRETO DA INCORPORADORA, NO ESTO SUJEITOS A NEGOCIAES NEM SOFREM NENHUM TIPO DE MODIFICAO  MESMO QUE O CLIENTE LEVANTE SUAS DVIDAS OU DISCORDNCIAS. 

"Atualmente, muitos contratos visam a assegurar os direitos do fornecedor e acabam negligenciando informaes importantes sobre o produto ou o servio contratado", diz Renata Reis, supervisora da rea de assuntos financeiros do Procon-SP. Como resultado, chovem reclamaes nos rgos de defesa do consumidor. As clusulas abusivas so a principal razo de queixa  quem as detecta em um contrato, alis, faz melhor em desistir do negcio. Depois da assinatura do documento, resta ao consumidor que se sente lesado buscar seus direitos junto ao Procon ou ao Juizado Especial Cvel (antigo Juizado de Pequenas Causas) do municpio. Veja, a seguir, as cobranas e exigncias indevidas mais comuns em contratos.

HONORRIOS ADVOCATCIOS
No so raros os contratos que imputam ao cliente o pagamento de honorrios advocatcios em caso de inadimplncia, mas essa cobrana nem sempre  legtima. "Quando o cliente quita a dvida sem que haja processo judicial, a cobrana de honorrios  indevida. A outra parte pode cobrar apenas as taxas de juros e multas previstas na lei e em contrato", explica Renata Reis.

DIVULGAO DE INFORMAES PESSOAIS
A venda ou o compartilhamento dos dados cadastrais dos clientes esto previstos em alguns contratos. Clusulas desse tipo, porm, so consideradas abusivas. A dificuldade, nessa situao,  comprovar que a empresa contratada foi mesmo a responsvel pelo fornecimento dos dados do cliente  atendente do telemarketing que liga s 9 da manh do sbado. Se, por sorte, a empresa que compartilhou os dados cadastrais  descoberta  se a tal atendente d alguma pista nesse sentido, por exemplo , o consumidor pode procurar o Procon do municpio para solicitar o fim do compartilhamento de informaes 

MUDANA NAS REGRAS 
Alerta vermelho para clusulas em que aparecem palavras como "alterar", "modificar" e seus sinnimos: em geral, elas indicam que o contratante est ciente de que tarifas, prazos ou outros termos podem sofrer alterao sem aviso prvio. O mesmo princpio vale para contratos com incorporadoras que mencionam a "possibilidade de cobrana de diferena sobre eventuais saldos devedores". As informaes relativas s formas de pagamento e aos ndices de reajustes devem aparecer de forma clara no documento. "Desconfie se a empresa se preparar para efetuar qualquer mudana no sistema de cobrana", diz o advogado Luiz Gouva, especialista em direito civil e empresarial 

PAGAMENTO INVOLUNTRIO 
Contratos de carto de crdito exigem cuidado redobrado. Em alguns casos, o documento autoriza o banco a debitar da conta-corrente o pagamento mnimo da fatura mensal se o cliente no pagar o boleto at a data do vencimento. Esse tipo de clusula pode aparecer quando o cliente possui conta-corrente e carto de crdito da mesma instituio financeira. "Essa cobrana s pode acontecer se o cliente autorizar o pagamento por dbito automtico, e no com base no contrato de adeso", diz Renata Reis 

PERDA DA MATRCULA 
Nos contratos firmados com instituies que ministram cursos livres, como aulas de idiomas e informtica, a devoluo da matrcula em caso de desistncia  um dos principais motivos de reclamao nos rgos de defesa do consumidor. A restituio da taxa para o aluno que desiste antes do incio das aulas independe de clusula no contrato. Ou seja, antes do perodo letivo, como no houve prestao de servio, o consumidor no deve estar sujeito a nus 

PRAZO PARA RECLAMAR 
O Cdigo de Defesa do Consumidor determina o prazo de cinco anos para o ressarcimento de uma cobrana indevida, como uma compra no carto de crdito ou tarifa na conta telefnica no reconhecidas. Alguns contratos, porm, tentam burlar a lei e estipulam prazos mximos de trinta a noventa dias para o cliente solicitar a devoluo. Alm de registrar queixa no Procon, o consumidor pode entrar com uma ao no Juizado Especial Cvel para reaver o valor  em dobro, garante a lei  cobrado indevidamente. Se o valor for abaixo de vinte salrios mnimos, no  necessrio nem constituir advogado para encaminhar a queixa. Se for acima de quarenta salrios, em compensao, a ao deve correr na Justia comum 

TARIFAS IRREGULARES 
Ao venderem imveis ainda na planta, construtoras cobram dos clientes taxas que, embora constem no contrato, podem ser posteriormente contestadas na Justia. Tarifas de corretagem e a taxa de Servio de Assessoria Tcnica Imobiliria (Sati), quando impostas, so consideradas abusivas  correspondem a servios que, na prtica, no so prestados ao cliente ou representam interesses unilaterais da empresa. Para solicitar o ressarcimento, porm,  imprescindvel que o consumidor guarde as provas da transao, como o contrato e os recibos de pagamento 

DESISTNCIA SEM PREJUZO 
Outra fonte de queixas relativas aos cursos livres  a multa de resciso para quem desiste de frequentar as aulas durante o perodo letivo. A taxa  no raro, bem salgada  deve ser proporcional ao perodo restante do curso e no pode ser extorsiva. "A multa no deve ultrapassar 10% do valor restante das mensalidades e s pode ser cobrada se estiver prevista em contrato", explica Mariana Alves Tornero, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) 


2. CUIDADO ANTES DE ASSINAR
Assinar um documento recheado de termos jurdicos, indecifrveis para grande parte da populao, pode ser um salto no escuro. Mas, ainda que seja inevitvel uma certa dose de juridiqus, todo contrato deve deixar claros os pontos principais da negociao. " preciso conhecer trs questes fundamentais antes de assinar o documento: os objetivos do contrato, os direitos e os deveres de ambas as partes", explica o advogado carioca Luiz Gouva. A seguir, o especialista ressalta itens que no devem passar despercebidos no momento da assinatura. 

PRAZOS E MULTAS 
O perodo de vigncia do contrato deve estar inteligvel. O prazo para a entrega e as multas referentes a atrasos  tanto da entrega do produto como do pagamento por parte do cliente  tambm devem constar com clareza no texto. Ateno ainda para as renovaes automticas 

TERMOS JURDICOS 
O jargo  comum nesses documentos, o que os torna s vezes indecifrveis para o leigo. Os termos mtuo, que significa emprstimo bancrio, e arras, que nada mais  do que o sinal, aquele valor antecipado na compra de um imvel, so exemplos tradicionais do juridiqus. Em procuraes, a expresso "podendo receber e dar quitao" d plenos poderes ao beneficiado, inclusive para receber bnus em dinheiro. Na dvida, consulte um advogado 

JUZO ARBITRAL 
Especificar no contrato que eventuais conflitos podero ser resolvidos em Juzo Arbitral poupa todo mundo dos gastos e da morosidade comuns na Justia brasileira. As partes envolvidas escolhem, de comum acordo, uma pessoa neutra, independente e que entenda do problema em questo. Esse rbitro pode ser um advogado, um professor de direito ou mesmo uma organizao que disponha de juzes arbitrais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 

ESPAOS EM BRANCO 
No custa nada ser precavido. Para evitar inseres fraudulentas aps a assinatura do contrato, risque os espaos em branco no documento 


3. CONSENSO NO ALUGUEL
Inquilinos e proprietrios no so obrigados a valer-se de contratos de aluguel fornecidos por imobilirias  que, em geral, so modelos engessados e genricos. Locadores e locatrios tm a oportunidade de negociar cada clusula a fim de chegar a um equilbrio entre os interesses e as necessidades de cada lado. "Essa  a hora de o inquilino barganhar", diz Renata Reis, do Procon-Sp. Segundo os especialistas, a elaborao do contrato de aluguel deve ter em vista os seguintes tpicos de discusso, para evitar desentendimentos futuros: 
Prazo do contrato 
Multa em caso de resciso 
Multa para atraso no pagamento 
ndice de reajuste 
Pagamento do IPTU (proprietrio e inquilino podem chegar a um acordo sobre a responsabilidade do pagamento do imposto predial e territorial urbano) 
Tipos de garantia (o inquilino pode apresentar fiador, seguro-fiana ou cheque cauo. No ltimo caso, os especialistas recomendam que o valor seja depositado em conta-poupana, para evitar desacordos quanto ao reajuste no momento da devoluo)

Outra fonte consultada: Marta Cassis, assessora tcnica do Procon-SP

DANIELA MACEDO daniela.macedo@abril.com.br


